Tratamentos termais comparticipados pelo Estado em 35%

O Estado comparticipa em 35% o conjunto de tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o limite de 110 euros anuais por utente, segundo uma portaria que entrou em vigor a 01 de outubro.

Os tratamentos termais só serão comparticipados se forem prescritos pelo médico de medicina geral e familiar do utente no SNS, tendo a validade de um ano. A comparticipação é válida para curas com duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias.

O apoio estatal abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada tratamento termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico hidrologista em estabelecimento termal, na sequência da prescrição do médico de família.

As comparticipações abrangem várias doenças, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, urticárias, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia e doenças neurológicas e psiquiátricas.

Além da consulta e acompanhamento médico, a portaria define os atos e técnicas termais comparticipadas: Hidropinia, técnicas de imersão, técnicas de duche, técnicas de vapor, técnicas especiais (aparelho respiratório, outras técnicas) e técnicas complementares.

O modelo de comparticipação pública dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários foi implementado em regime de projeto-piloto em 2018, através de uma portaria que definiu um limite máximo de comparticipação de 95 euros por utente, valor que subiu agora 15 euros.

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